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Vargas não depõe e Conselho de Ética deve votar parecer

O Conselho de Ética da Câmara encerrou nesta terça-feira, 29, a fase de instrução do processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado André Vargas (sem partido-PR). O ex-petista se recusou a comparecer na sessão marcada para ouvir o seu depoimento alegando cerceamento do direito de defesa. O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), espera colocar em votação seu parecer na próxima semana, quando haverá dois dias de esforço concentrado na Casa e o quórum deve permitir a apreciação do relatório.

Vargas usou seu perfil no Twitter para justificar sua ausência: “Não comparecerei ao Conselho de Ética pois o relator está atropelando meu direito de defesa e a decisão do STF que deu acesso aos documentos”, escreveu o deputado. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de acesso dos advogados aos autos da Operação Lava Jato da Polícia Federal, mas negou a suspensão do processo disciplinar no Conselho.

Nesta tarde, os advogados apresentaram uma reclamação no colegiado alegando que a sessão não poderia acontecer e que os membros estavam descumprindo uma decisão do STF. “Júlio Delgado deveria de dar (sic) por suspeito pois já emitiu o seu prejulgamento desde sua nomeação e agora atropelando decisão do Supremo”, acusou o deputado no Twitter. Delgado negou o descumprimento da decisão judicial e informou que as cópias dos autos já estão disponíveis, mas que a defesa do deputado ainda não foi buscá-las. O relator lembrou que o prazo para o acesso dos advogados aos dados acaba na próxima sexta-feira, dia 1º.

Vargas já foi convidado a depor três vezes, mas não respondeu aos convites. Ele pode depor no processo até a data da apresentação do relatório. “Ainda estamos dispostos a (ouvi-lo para) que ele (Vargas) dê os esclarecimentos à sociedade brasileira”, disse Delgado.

Com o fim da fase de instrução, Delgado fica impedido regimentalmente de ouvir novas testemunhas e de receber ou requisitar documentos. Durante o processo, foram ouvidas oito testemunhas, incluindo as de defesa e as convidadas pelo relator. A maioria recusou o convite para depor no colegiado. “Em nenhum momento foi cerceado o direito de defesa do deputado”, rebateu o relator. Questionado sobre a tendência de seu parecer, Delgado evitou adiantar se defenderá ou não a cassação do mandato parlamentar.

Para o relator, a defesa de Vargas manobrou ao tentar judicializar o processo por quebra de decoro parlamentar. Segundo Delgado, os advogados do deputado tiveram acesso aos dados da Lava Jato, mas tentaram ganhar tempo no STF. “A defesa do deputado André Vargas teve acesso à cópia antes mesmo do relator deste processo”, afirmou o relator.

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