A retirada de menos água do Sistema Cantareira, como ordenou decisão judicial de anteontem, já estava prevista pelos gestores do manancial desde 17 de novembro. No entanto, a medida da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) não era cumprida sistematicamente.
Uma resolução conjunta autorizou o uso da segunda cota do volume morto, “considerado um volume mínimo a ser garantido em 30 de abril de 2015”. A norma não estipulava um valor fixo – a decisão judicial obriga a preservação de 10%.
Entre novembro e março, o planejamento de retirada de água de ANA e DAEE descumpriu a estimativa de longo prazo e tratou do mês em questão. “Isso reforça a necessidade de uma postura firme do Poder Judiciário, porque não é concebível que os próprios órgãos gestores descumpram o que eles determinaram”, diz a promotora Alexandra Facciolli.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.