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Veja novas regras para condutores de ciclomotores e patinetes elétricos

Detran-SP lança página oficial com orientações sobre uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos; normas valem em todo o estado e buscam reduzir infrações e acidentes.

O Detran de São Paulo lançou uma página informativa oficial para orientar condutores sobre as novas regras de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos. As normas seguem determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran, e passam a ser reforçadas em todo o Estado.

O objetivo é esclarecer dúvidas, padronizar a fiscalização e coibir irregularidades no uso desses veículos, que se tornaram cada vez mais comuns nas ruas das cidades paulistas, incluindo Guarulhos.

O que é considerado ciclomotor e autopropelido

De acordo com o Detran-SP:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou motor elétrico, com velocidade máxima de 50 km/h.

  • Autopropelidos: veículos individuais, como patinetes elétricos, que não ultrapassam 6 km/h sem motor ou 20 km/h com motor elétrico.

  • Bicicletas elétricas: só são consideradas bicicletas quando não possuem acelerador e o motor auxilia apenas o pedal.

Regras para ciclomotores

Os condutores de ciclomotores devem obrigatoriamente:

  • Ter CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

  • Usar capacete;

  • Emplacar e licenciar o veículo;

  • Circular pela via, respeitando as mesmas regras das motocicletas;

  • Não trafegar por ciclovias, calçadas ou faixas exclusivas para bicicletas.

Regras para bicicletas elétricas

Para serem consideradas bicicletas, é obrigatório que:

  • O motor funcione apenas como auxílio ao pedal;

  • A velocidade máxima seja de 25 km/h;

  • Não haja acelerador manual;

  • O uso de capacete não é obrigatório, mas é recomendado.

Caso não atendam a esses critérios, o veículo pode ser enquadrado como ciclomotor, exigindo CNH e emplacamento.

Regras para veículos autopropelidos (patinetes)

Os veículos autopropelidos:

  • Não exigem CNH nem emplacamento;

  • Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas;

  • Na ausência delas, podem circular na via, respeitando limites locais;

  • É proibido circular em calçadas, salvo se houver autorização municipal;

  • O uso de capacete é fortemente recomendado.

Fiscalização e penalidades

O Detran-SP alerta que o descumprimento das regras pode gerar multas, apreensão do veículo e outras penalidades previstas no CTB. A fiscalização será feita em conjunto com órgãos municipais de trânsito.

A nova página criada pelo órgão reúne explicações detalhadas, exemplos práticos e orientações visuais para ajudar condutores a identificar corretamente em qual categoria seu veículo se enquadra.

Crescimento do uso exige atenção

Com o aumento do número de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes nas ruas, o Detran reforça que o uso correto e dentro da lei é fundamental para a segurança de todos, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas.

As regras já estão em vigor e valem para todo o Estado de São Paulo.