O vereador Geléia Protetor (PSDB) ingressou com um pedido de liminar em mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Guarulhos contra ato do presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello (PDT). Segundo o pedido do parlamentar, o mandatário do Legislativo ignorou os trâmites determinados na Lei Orgânica Municipal ao enviar diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um abaixo-assinado realizado por comissão de funcionários da Proguaru, solicitando um referendo popular sobre o fechamento da empresa.
O encerramento das atividades da Proguaru foi aprovado pela própria Câmara Municipal no final do ano passado, quando o Executivo revelou a situação falimentar da empresa. Um estudo foi encomendado junto a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para atestar a situação. O resultado dos trabalhos confirmou que a melhor solução para os trabalhadores e população de Guarulhos é o fechamento da companhia de economia mista, devido à situação de total inadimplência junto a fornecedores e fisco, colocando em risco até, em um breve período, a quitação da folha de pagamento dos funcionários.
No mandado de segurança com pedido de liminar para suspender o ato do presidente da Câmara, Geléia mostra que uma comissão de funcionários protocolou em 11 de agosto o pedido para a realização do referendo popular, que não estava previsto na lei 7879/2020, aprovada pelo próprio Legislativo. “O presidente da Câmara Municipal, ao receber tal pedido, ao invés de encaminhar para a propositura pela Mesa Diretora de Decreto Legislativo e enviar a Plenário para aprovação de tal decreto, encaminhou Ofício ao TRE de SP, para a realização do referendo sem obedecer ao devido processo legislativo exigido na Lei Orgânica bem como complementado em seu Regimento Interno”, aponta o pedido encaminhado à Justiça.
O vereador tucano solicita então que seja concedida a liminar para que seja suspensa imediatamente a decisão do presidente da Câmara, a fim de que o pedido de referendo siga os trâmites legais previstos na Lei Orgânica e Regimento Interno “desconstituindo-se qualquer ato porventura já realizado, até que sejam cumpridas as exigências legais da confecção do decreto legislativo”. Para Geléia, “a proposta de referendo só pode ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral após elaboração de Decreto Legislativo e não por um Ofício como foi feito”, afirma.