Saúde

Vigilância informa não ter a responsabilidade de retirar remédio de farmácia interditada

Secretaria de saúde diz que por lei farmácia deveria ter encaminhado medicamentos a local adequado

Em relação à matéria publicada na edição de ontem, sob o título: "Prefeitura lacra farmácia, mas deixa medicamentos vencerem sem distribuí-los à população", a Secretaria de Saúde alegou que a Vigilância Sanitária interditou o local, pois os medicamentos não tinham origem comprovada, conforme o disposto no artigo 66, inciso VI, § 2ª da Lei Municipal 6.144/2006. Além disso, estavam armazenados de maneira inadequada, vencidos e a vencer.

Ainda de acordo com a Pasta, o artigo 113 do Código Sanitário Municipal determina que, neste caso, a responsabilidade é do particular e não do poder público. A secretaria aponta que quem manteve os medicamentos vencidos no local foi a própria farmácia, que não tomou as medidas cabíveis para regularizar o dispensário desde a sua interdição.

Conforme informado pelo Centro Social Santo Alberto Magno, os remédios foram doados à entidade e a contratação de uma empresa especializada para a retirada dos medicamentos, mas ainda não recebeu a liberação da Prefeitura.

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