A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 6, para que haja necessidade de autorização legislativa genérica para alienação das subsidiárias, seja de empresa pública ou de sociedade de economia mista, propondo uma terceira via no julgamento. O voto é diferente dos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin porque eles que não explicitaram se o aval seria genérico ou específico.
Rosa sinalizou que, no caso da Petrobras, essa autorização genérica já existiria, uma vez que na lei que dispõe sobre a política energética nacional a estatal está autorizada a constituir subsidiárias. “E eu exemplifico que, no caso da Petrobras, a autorização legislativa está na lei 9478, de 97, artigo 64”, afirmou Rosa.
A posição de Rosa é intermediária porque os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia não colocaram a necessidade de autorização, nem mesmo genérica, para alienação de subsidiárias.
Sobre a parte envolvendo a necessidade de licitação quando há perda de controle acionário, Rosa afirmou que, em seu entendimento, quanto às controladas ou subsidiárias, um procedimento competitivo que resguarde os princípios constitucionais já seria suficiente.