Estadão

Zambelli pede acesso a celulares dela e do hacker Delgatti para fazer perícia particular

Os advogados Daniel Leon Bialski e Bruno Garcia Borragine, que representam a deputada Carla Zambelli (PL-SP), pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso aos conteúdos dos celulares da parlamentar e do hacker Walter Delgatti Neto para apresentação de defesa prévia e pedido de perícia particular no âmbito da ação em que Zambelli e Delgatti são réus por suposta invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa afirmou, na petição apresentada nesta quarta-feira, 22, que as "diligências e a disponibilização dos dados requeridos objetivam, única e exclusivamente, a possibilidade de realização de perícia técnica particular para análise do conteúdo extraído dos aparelhos apreendidos eletrônicos apreendidos pela autoridade policial e que pertenceriam a peticionária e Walter Delgatti Neto". O pedido será analisado por Moraes.

Zambelli e Delgatti respondem por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Walter Delgatti narrou à Polícia Federal que recebeu cerca de R$ 40 mil para tentar invadir os sistemas do Judiciário. Ele entregou comprovantes de transferências, que somaram R$ 10,5 mil, feitas por um ex-assessor da deputada. Ele confessou o crime.

O restante do dinheiro, segundo o relato, teria sido entregue em espécie, em São Paulo. Os investigadores desmontaram parte do depoimento. A PF concluiu que os pagamentos foram para comprar garrafas de uísque. Ele está preso preventivamente em Araraquara, interior de São Paulo.

De acordo com o documento, depois de Zambelli e Delgatti se tornarem réus por decisão da Primeira Turma do STF, o rito processual estabelece prazo de cinco dias, depois de notificação, para apresentação de defesa prévia o que, segundo os advogados, não será possível sem os pedidos de acesso aos dados telefônicos.

"A disponibilização dos dados e dos arquivos requeridos se mostra ainda mais relevante pela simples leitura da exordial acusatória, uma vez que as imputações de infrações penais em desfavor da peticionária derivam direta e exclusivamente do conteúdo extraído de seu aparelho eletrônico, considerando que, em tese, ali estaria a prova cabal da prática criminosa que lhe foi atribuída", afirmaram os defensores da deputada federal.

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