Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL – Trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade

Desde a última terça-feira, 14, profissionais que trabalham com motocicleta ganharam o direito de receber o adicional de periculosidade correspondente a 30% de seu salário-base. A conquista veio com a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União que regulamentou a profissão e a colocou na lista de atividades que expõem o trabalhador a um constante risco de vida ou risco à sua integridade física.
 
De acordo com Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “o adicional se destina aos empregados que utilizam motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas, não valendo quando o trajeto for apenas da residência para o trabalho e no retorno, nem para má utilização em locais privados e em situações de uso eventual ou por tempo extremamente reduzido”.
 
Enquanto os motoboys celebram a recente conquista, outras categorias profissionais regulamentadas junto ao MTE já usufruem do direito ao adicional por exercerem atividades consideradas de grande risco.
 
 
Norma
 
“Trabalhadores que tenham contato com produtos inflamáveis ou explosivos, como frentistas; profissionais que exercem atividades no setor de energia elétrica; atuantes da área da saúde expostos às radiações ionizantes ou a substâncias radioativas; além de profissionais de segurança pessoal e patrimonial exercem atividade de risco e, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao adicional de periculosidade”, afirma Felipe Lopes, advogado do escritório Baraldi Mélega Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
 
O advogado explica que não existe uma forma estanque para que as profissões sejam regulamentadas como geradoras do adicional. “Por essa razão, é importante que as autoridades em saúde e segurança avaliem periodicamente a realidade do mercado de trabalho, visando estender a proteção legal às novas profissões, como aconteceu no caso da inclusão dos motociclistas profissionais no rol de atividades entendidas como perigosas”, diz.
 
Benefício
 
Ao trabalhador incluído nas categorias profissionais regulamentadas como geradoras do adicional, a advogada Gabriela Gouveia, do escritório Braga & Balaban Advogados, explica que “é assegurado um adicional de 30% apenas sobre o salário-base, ou seja, sem qualquer acréscimo atinente a gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
 
Em caso de não recebimento do benefício, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
 
De acordo com o advogado Felipe Lopes, “atualmente, os principais casos envolvendo periculosidade na Justiça dizem respeito às atividades que até pouco tempo atrás não eram consideradas geradoras do benefício, como no caso dos vigilantes e profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.
 
Felipe Lopes também ressalta o aumento das ações coletivas. “São os sindicatos que acionam a Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do direito ao adicional para todos os empregados de um determinado setor ou para determinadas funções, supostamente entendidas como perigosas”.
 
Além desses casos mais corriqueiros, outra situação tem acontecido e preocupado, principalmente, as grandes corporações. “O caso envolve o pedido de adicional de periculosidade pela existência de gerador de energia elétrica em edificações verticais comerciais ou industriais, movido a líquido inflamável”, afirma a advogada Adriana Reyes Saab, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
 
Ela explica que “se for instalado um gerador e tanques de combustível não estiverem em consonância com os parâmetros contidos no Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16, a empresa poderá ser condenada ao pagamento do benefício”.
 
Segundo Adriana, “em regra, essas grandes corporações concentram seus colaboradores com maiores salários em prédios instalados em grandes centros comerciais (edificações verticais) e acabam ficando vulneráveis a altas condenações em adicional de periculosidade”.
 
Adicional de periculosidade
 
– O que é: benefício incorporado ao salário de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego consideradas de grande risco
 
– Quem tem direito: motociclistas, frentistas e outros trabalhadores que tenham contato com produtos inflamáveis ou explosivos, profissionais do setor de energia elétrica, e da área da saúde expostos às radiações ionizantes ou substâncias radioativas, além de profissionais de segurança pessoal e patrimonial
 
– Valor do benefício: 30% do salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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