Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL – 13º é essencial para saldar dívidas e iniciar investimentos

Milhões de trabalhadores brasileiros aguardam a chegada do final do ano para receberem o décimo-terceiro salário. O benefício, conhecido também como gratificação de Natal, injetará a partir de novembro bilhões de reais na economia brasileira. Entre os planos sonhados pelos brasileiros para o destino deste dinheiro extra estão: pagamento de dívidas, recuperação de crédito, planejamento financeiro para 2015, viagens, compras de final de ano, investimentos etc.
 
Antes de pensar em gastar, a orientação de especialistas em educação financeira é utilizar o valor para saldar dívidas e pagar contas.
Reinaldo Domingos, educador e terapeuta financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que o primeiro passo para não errar sobre o uso do 13º é saber qual o seu perfil financeiro: poupador, equilibrado ou endividado.
 
“Se a pessoa está no perfil poupador, ótimo; está no caminho certo. Basta continuar agindo assim, sempre poupando para os seus sonhos. Se estiver no perfil equilibrado, tome muito cuidado, pois qualquer deslize pode fazer você ficar na condição de endividado. Agora, se o perfil é endividado ou inadimplente, é melhor ter a noção do tamanho de suas dívidas e sempre tentar renegociá-las. O pagamento delas deve estar, claro, na lista dos sonhos”, afirma.
 
O educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli, ressalta que este é um momento especial para ajustar o planejamento financeiro. “A entrada do dinheiro do décimo-terceiro salário é uma possibilidade especial para rever o planejamento financeiro e realizar um controle maior do destino do seu dinheiro. As pessoas que têm dívidas devem realizar um levantamento de todos os débitos para descobrir o quanto está devendo e como está pagando. A partir daí, deve se traçar uma estratégia para liquidar, se possível, todas as dívidas”, alerta.
De acordo com o educador, as dívidas mais comuns entre os brasileiros são com despesas com cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal e empréstimo consignado. “Se a pessoa tem dívidas, então deve usar o dinheiro extra para saldá-las. Caso o valor do décimo-terceiro não seja suficiente para liquidar todas as pendências, ele deve privilegiar as dívidas que envolvem um grande volume financeiro. Entre todas elas, as do cartão de crédito e do cheque especial são prioridade devido às altas taxas de juros”, orienta.
Segundo dados da pesquisa mensal de Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) de setembro deste ano, a taxa de juros do cartão de crédito é de, em média, 10,78% ao mês (241,61% ao ano). Já a taxa de juros do cheque especial, em média, é de 8,44% ao mês (164,41% ao ano).
Segundo José Vignoli, carregar dívidas no cheque especial, normalmente, acarreta débitos no cartão de crédito e pagamento do mínimo da fatura e, desta maneira, a dívida cresce. “O consumidor se descontrola ao utilizar o cheque especial, pois acaba incorporando o limite que a instituição disponibiliza ao seu orçamento mensal. E, assim, pagando mais juros”, observa.
Poupar e investir
Para o economista da Técnica Finance Advisory, Erick Herbert Thau, é muito importante aproveitar o momento para colocar o planejamento “na ponta do lápis”. “ Se possível, após receber o décimo-terceiro, a pessoa deve poupar recursos, mesmo sabendo que no final do ano estamos propensos a gastar e consumir mais, em função das festas de final de ano. Nesse sentido, a recomendação é pesquisar antes de sair às compras e lembrar sempre, que é preciso ter uma reserva de, no mínimo, seis meses de nossas despesas mensais”.
Para aqueles que não têm dívidas e pretendem investir o dinheiro, os especialistas recomendam algumas alternativas. Erick Thau aponta que se a pessoa tiver um perfil mais conservador, é recomendado investir em renda fixa e até mesmo poupança. “Agora, se a pessoa tem como objetivo conquistar um adicional à sua aposentadoria, recomendamos investir em previdência privada, lembrando que este investimento será realizado todo mês por um determinado valor. No entanto, se a pessoa possui um perfil menos conservador, o investimento em ações poderá trazer um bom retorno no longo prazo”, diz.
O presidente da Abefin também recomenda as pessoas que não têm dívidas a realizarem um planejamento para o pagamento das despesas do começo de ano como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras. “O período é ideal para promover uma ‘faxina’ financeira no orçamento, com o objetivo de diagnosticar a atual situação e decidir o que fazer no próximo ano”, conclui.
Saiba as regras e quem tem direito ao benefício
Tem direito à gratificação de Natal todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos e os aposentados e pensionista do INSS.
 
A advogada trabalhista Flávia Márcia Lopes Ferreira, do escritório Andrade Silva Advogados, informa que a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo-terceiro salário. “O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo-terceiro o empregado dispensado por justa causa”, explica.
 
O advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, ressalta que de acordo com a Constituição Federal e as leis trabalhistas o benefício deve ser em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro até 30 novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.
 
O advogado ressalta que caso a data máxima de pagamento do décimo-terceiro recaia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. “O valor a ser pago será o correspondente a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço prestado no ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Na hipótese de os empregados que recebem remuneração variável, deverá ser paga a média da remuneração durante o ano, salvo se houver outra disposição na norma coletiva da categoria”, esclarece Guilherme Guimarães.
 
De acordo com Rogério da Silva, do Baraldi-Mélega Advogados, no caso de aposentados e pensionistas, o valor de referência do décimo-terceiro salário é a renda mensal do benefício. “E existe uma exceção: no caso de extinção do contrato por culpa recíproca, ou seja, quando ambas as partes decidem por encerrar a relação, será pago apenas 50% do valor do 13º salário. E os eventuais adiantamentos sempre serão descontados pelo empregador em quaisquer das hipóteses de extinção do contrato”, diz.
 
Antonio Carlos Aguiar, colaborador do Portal Previdência Total e professor da  Fundação Santo André, pontua que horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, comissões, gorjetas e salário “in natura” também deverão compor o cálculo da gratificação natalina.
As empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário nas datas corretas poderão sofrer multas administrativas e multas relacionadas ao não pagamento de salários. “Até legitimação para deflagração de uma greve ou rescisão contratual por culpa da empresa são legítimos na falta de pagamento da gratificação”, afirma Antonio Carlos Aguiar. (colaborou Denis Dana).

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