A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou mais uma vez a decisão sobre a prorrogação de licenças da TIM e da Oi na frequência de 1,8 gigahertz (GHz) na banda “D” utilizadas para o serviço móvel de voz (2G). Caso as prorrogações não sejam aceitas pelo órgão regulador, as empresas terão que deixar a faixa até o fim de março de 2016, quando se encerra o prazo das atuais outorgas.
De acordo com o conselheiro relator do caso da TIM, Igor Vilas Boas, a legislação do setor determina que o pedido de renovação dessas outorgas deveria ter sido feito junto à Anatel até março de 2013 – três anos antes dos seus vencimentos -, mas a solicitação da companhia só foi feita em 20 de setembro do ano passado. “O prazo legal de três anos para o pedido da prorrogação tem o objetivo de dar tempo hábil para que a agência realize outra licitação”, afirmou Vilas Boas.
A questão é a mesma no caso da Oi relatado pelo conselheiro Jarbas Valente, que, no entanto, votou pela renovação da outorga. O pedido de prorrogação da Oi só foi entregue à Anatel em julho de 2013, também fora do prazo devido, mas, para Valente, a empresa teve boa fé porque acreditava estar dentro do prazo legal. Para ele, a prorrogação das licenças da Oi não traria dano ao erário ou dolo à administração e também seria boa no sentido do interesse público por preservar o atendimento à população em 3.500 municípios.
O presidente da Anatel, João Rezende, no entanto, pediu vista de ambos os processos. Assinadas em março de 2001, essas licenças têm duração de 15 anos e se encerram em março de 2016. Caso haja a rejeição dos pedidos de prorrogação, a frequência será novamente leiloada, antes que as atuais outorgas acabem, para que não haja um “apagão” do 2G nas regiões atendidas por essas teles.