A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou nesta noite de terça-feira, 4, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu hoje os efeitos da liminar obtida pela concessionária CCR/AutoBan que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores à autorizada pela agência reguladora no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.
Segundo o comunicado, com esta decisão de hoje, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela Artesp no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o porcentual de 5,38% para a AutoBan. Esse porcentual ficou abaixo do IPCA acumulado de 12 meses até maio, que foi de 6,37%.
A Artesp diz também, na nota, que já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. “Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré, que não sofreram alteração com a liminar”.
A agência orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto à concessionária.