Política

ELEIÇÕES – Candidatos a prefeito registram 26% de sobra de campanhas

Com exceção de Edson Albertão (PSOL) e Néfi Tales (PPL) que disputaram o primeiro turno das eleições para prefeito de Guarulhos, os outros sete contabilizam uma sobra de campanha de 26% do total registrado de doações recebidas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Passaram para o segundo turno os candidatos Guti (PSB) e Eli Corrêa Filho (DEM).
 
A soma total de doações recebidas pelos postulantes ao Paço Municipal no período de campanha, que teve 45 dias de duração, foi de quase R$ 7,1 milhões, conforme registro realizado por eles no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Foram contemplados com doações particulares ou de pessoas físicas os concorrentes Carlos Roberto (PSDB), Eli Corrêa Filho (DEM), Elói Pietá (PT), Guti (PSB), Jorge Wilson (PRB), Fausto Martello (PSD) e Wagner Freitas (PTB).
 
Do montante disponível para custear as respectivas campanhas eleitorais, os candidatos utilizaram 74%. Ou seja, realizaram juntos um investimento de pouco mais de R$ 5,2 milhões. O democrata Eli Corrêa Filho foi aquele que mais investiu e registra um custo de campanha de aproximadamente R$ 1,4 milhão. Aliás, este valor é superior ao que o próprio declarou ter recebido como doação. Ele recebeu R$ 1,1 milhão.
 
No entanto, dos quase R$ 5,3 milhões declarados em contratações de serviços ou produtos, os candidatos quitaram 81% deles. Já o valor pago por eles juntos representa 61% do montante declarado. Se o representante do Democratas foi o que mais investiu, o pessebista Guti e o petebista Wagner Freitas foram aqueles que menos recursos disponibilizaram para suas respectivas campanhas. 
 
Apesar das altas cifras que envolveram as campanhas dos prefeituráveis neste primeiro turno das eleições municipais, juntos apresentam uma sobra de campanha de aproximadamente R$ 2 milhões. Isso representa 26% do valor total de doações recebidas por sete candidatos. Edson Albertão e Néfi Tales não registraram qualquer tipo de movimentação financeira nos 45 dias de campanha.
 
“O valor da transferência à direção partidária das sobras financeiras de campanha não poderá ser registrado, pelos candidatos e comitês financeiros, no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais – SPCE I como despesa ou doação. O valor da referida transferência deverá ser idêntico ao valor constante no item 6 (Sobras Financeiras de Campanha) do Demonstrativo de Receitas e Despesas do SPCE I. Este procedimento permitirá que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade do recolhimento e sua utilização”, conforme dispõe a Resolução.
 

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