Política

CNH pode ser usada como documento de identificação na hora de votar

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que é possível votar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento oficial com foto que atende aos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Guarulhos apesar do cadastro biométrico obrigatório, o eleitor também precisa se identificar antes através de documento.
 
O título de eleitor não é obrigatório na hora de votar. Para votar apenas com a CNH, sem o título, é preciso saber o local de votação. A consulta poder ser feita no portal do TSE (tse.jus.br, depois clique em Eleitor>Serviços ao Eleitor>Título de eleitor>Título e local de votação) informando o próprio nome e o da mãe, além da data de nascimento.
 
Vale reforçar que é necessário apresentar um documento de identidade para votar, ainda que o cidadão esteja com o título de eleitor em mãos. Outros documentos são aceitos, além da carteira de motorista, para a identificação: RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identidade de acordo com o TSE.
 
O voto é obrigatório. Brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos devem comparecer ao local de votação entre 8h e 17h ou justificar a impossibilidade do voto. Para mais informações, acesse o site do TSE.
 
DETRAN.SP:
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
 
 
 
 

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