Economia

Aposentados e pensionistas começam a receber segunda parcela do décimo-terceiro

A aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber a segunda parcela do décimo-terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, a segunda parcela será paga para 25,6 milhões de segurados.
 
Especialistas ressaltam que a segunda parcela do benefício é um pouco menor do que a primeira, pois tem o desconto do Imposto de Renda. Isso porque no pagamento da primeira parcela, realizado entre agosto e setembro, o INSS depositou exatamente a metade do valor dos benefícios dos segurados.
 
O desconto do IR será feito em benefícios a partir de R$ 1.787,78. Valores menores que isso são isentos. Já os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm mais chances de escapar do desconto do imposto.
“O 13º salário é um direito social importante, que tem previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. E em termos previdenciários, o direito ao abono anual é igualmente garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
 
Regras e valores
 
O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, explica que “para o aposentado ou pensionista, assim como qualquer outro trabalhador no regime de contratação CLT ou no funcionalismo público, o 13º salário é calculado sobre o benefício total da última remuneração paga e segue o princípio da proporcionalidade”
O educador financeiro alerta que o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com a data do primeiro recebimento. “Se o aposentado ou pensionista começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo da gratificação será feito sobre os 12 meses do ano. Caso o pagamento tenha se iniciado em outros meses de 2014, será proporcional ao período”, explica.
 
Os especialistas ressaltam que recebem a gratificação o segurado ou dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Porém, aqueles que se encontram em auxílio-doença podem receber valor menor que os 50% calculados para a primeira parcela por conta do caráter temporário do benefício.
“Nesse caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de recebimento do benefício. Havendo a cessação do auxílio-doença antes do prazo para pagamento do 13º salário, o valor é depositado no momento do retorno ao trabalho”, afirma o advogado e professor de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero.
 
Na prática, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto, por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre oito meses. Caso o segurado siga afastado, o restante do benefício será depositado no final do ano, quando os demais aposentados e pensionistas receberão a segunda parcela. Se o segurado tiver alta antes do final do ano, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
 
Exceção
 
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a exceção fica com os segurados que recebem benefícios assistenciais. “Por não se tratar de um benefício previdenciário, eles não têm direito ao 13º salário”, afirma.
 
Para facilitar o acompanhamento dos depósitos, o segurado pode visualizar o extrato mensal de pagamento de benefícios, já disponível nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores e no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
 
Em caso de dúvidas, a presidente do IBDP indica que o aposentado ou pensionista se dirija a uma agência da Previdência Social ou ligue para o órgão no telefone 135.
 
O professor Marco Aurélio Serau Junior também orienta que o segurado “procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o problema, recorra ao Poder Judiciário”.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br
 

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