A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 661 para autorizar a União a conceder crédito de até R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP também autoriza o uso do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.
Segundo o texto, para a cobertura do crédito ao BNDES, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cujas características serão definidas pelo Ministro da Fazenda. Em contrapartida ao crédito concedido, o BNDES poderá utilizar a critério do Ministério da Fazenda crédito detidos contra a BNDESPar. O crédito será remunerado pela TJLP.
A MP ressalva que o uso do superávit financeiro pelo Tesouro para cobrir despesas primárias obrigatórias “não se aplica a fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios”. A MP 661 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3.