O relator da Medida Provisória 656, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu ao texto medidas para aperfeiçoar a sistemática de acesso e coleta de registro de informações referentes ao mercado de capitais e financeiro pelo Banco Central. Segundo o relatório, as medidas visam garantir maior eficiência na fiscalização de riscos no mercado financeiro e de capitais.
“Um dos fatores que explicam a crise financeira internacional de 2008 é a interligação de riscos entre diferentes mercados, regulados por diferentes autoridades, o que dificultou sua identificação e prevenção. Especificamente no Brasil, por exemplo, empresas não financeiras enfrentaram problemas devido a derivativos de câmbio, o que implicou riscos de inadimplência em empréstimos bancários”, afirma Jucá no documento.
Outra emenda regulamenta a atividade de securitização de créditos recebíveis. A securitização de créditos e de recebíveis consiste na aquisição de créditos de instituições financeiras e recebíveis de empresas não financeiras para lastrear a emissão de títulos e valores mobiliários pelas companhias securitizadoras. As empresas que têm recebíveis de cartões de crédito, por exemplo, podem repassar esses créditos para empresas de securitização e, dessa forma, levantar recursos para a expansão ou manutenção de suas operações.
“Dada a relevância crescente do mercado de securitização, propomos marco regulatório aplicável ao setor, submetendo as empresas que atuam no segmento à regulamentação, autorização para funcionamento e fiscalização pelo Banco Central do Brasil”, afirma o relatório. Segundo Jucá, as emendas atendem pedido do governo.
Abertura de capital da Bovespa
Jucá também incluiu emenda ao texto original da MP para equacionar exigência tributária sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativa ao ganho de capital auferido em operações de troca de papéis no processo de abertura de capital da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
Os detentores de títulos patrimoniais permutaram esses papéis por ações no momento da subscrição na sociedade Nova Bolsa S.A.. Segundo o relatório, os ganhos de capital incidiram sobre diferença entre o valor contábil (escriturado no ativo dos acionistas) e o valor de mercado das ações da Bovespa Holding, que serviu de base para a incorporação das ações da Bovespa Holding pela Nova Bolsa.
Na operação de incorporações de ações da Bovespa Holding, as ações foram incorporadas pelo valor de R$ 24,82, decorrente da avaliação das cotações médias dos últimos 30 dias que antecederam a divulgação de fato relevante de 17 de abril de 2008. No primeiro dia em que os títulos poderiam ser negociados em bolsa, em 20 de agosto de 2008, o valor da ação foi de R$ 11,84. “Assim, houve pagamento de imposto sobre um ganho que não foi realizado”, afirma o relatório.
“A proposta visa eliminar as multas e juros incidentes sobre esses lançamentos e, também, reduzir o valor do principal do tributo devido, à data em que o ativo se tornou disponível para ser comercializado na BM&FBovespa ao contrário do valor atribuído pela sociedade no momento da operação de incorporação”, completa.
Outra emenda foi incluída para “deixar explícita” a possibilidade de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderem contratar por meio de parcerias público-privadas (PPP). (
Radiodifusão
O relator incluiu também emenda no texto original permitindo o refinanciamento de débitos das permissionárias e concessionárias de serviços de radiodifusão “decorrentes do inadimplemento do preço público devido em razão da outorga do serviço”. Segundo o relatório, a medida atende a uma demanda justa e antiga das empresas do setor.
Outra emenda parcela os débitos tributários e previdenciários de entidades desportivas. “Justifica-se a iniciativa com base no elevado grau de endividamento das entidades desportivas, especialmente em relação à Previdência Social. Os clubes de futebol, por exemplo, não têm conseguido arrecadar o suficiente para pagar seus débitos tributários ou para obter financiamento junto aos bancos”, defende.