A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) mudanças em instrução normativa que trata do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), certificação concedida a importadores, exportadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas, entre outros, que atesta a empresa ou companhia como segura e confiável em suas operações.
Entre as mudanças, o texto diz que “o importador e o exportador poderão ser certificados como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a empresa que realize no mínimo 90% de suas operações por conta própria”, observado o valor das operações e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro. Clique aqui e veja todas as mudanças.