O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, disse nesta terça-feira, 30, que o cálculo para pensão por morte ou invalidez passará por mudanças e será limitado a 50% do fator de remuneração. As exceções são para os casos de pessoas com dependentes. A cada dependente, serão acrescidos 10% a esse valor, sendo que o máximo permitido será de 100%. O prazo para essa parte relativa ao cálculo entra em vigor em 60 dias. “Quem recebe pensão de um salário mínimo não entra nessa regra”, disse Brunca. “Essa medida está sendo aplicada para pessoas com fator de remuneração mais elevada”, observou.
Brunca informou que para ter direito ao benefício a pessoa terá que ter no mínimo 24 meses de contribuição e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
O governo também estabeleceu que, no caso de o dependente ser o causador da morte do contribuinte, ele perderá o direito à pensão. “Temos recebido muitas reclamações que alguém pratica crime contra o segurado e se beneficia do próprio segurado. Não vai poder ser caracterizado como dependente”, disse.
O governo também criará uma tabela acabando com a pensão vitalícia quando a sobrevida do beneficiário for igual ou maior de 35 anos. “É para dar chance que pessoas mais jovens possam se colocar no mercado. É uma adequação à realidade que estamos considerando”, afirmou.
Seguro-defeso
Brunca disse que as mudanças no seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) entrarão em vigor em 90 dias, para permitir mudança nos sistemas. A Previdência Social passará a ser responsável pela análise do registro do pescador e pela operacionalização do seguro-defeso. Os recursos continuarão sendo do Ministério do Trabalho.
O governo fez alterações na forma de registro e de pagamento do benefício para conter fraudes e eliminar incertezas jurídicas. Segundo o governo, há concessão do benefício pelo Judiciário além do público-alvo o que tem provocado um aumento dos pagamentos injustificável. O governo está deixando claro que não pode receber o seguro a pessoa que já recebe outros benefícios de assistência social, como aposentadorias e o Bolsa-Família. Pode acumular os benefícios apenas em caso de pensão por morte, seguro-acidente e pensão.
Segundo Brunca, isso reforça a necessidade de ter um cruzamento dos benefícios. Será exigida uma carência de 3 anos entre o registro do pescador e o recebimento do seguro. Atualmente é um ano. Também foi alterada a sistemática de contribuição previdenciária para fazer jus ao abono, que será de 12 meses ou o período de defeso, o que for menor. “Às vezes, tem contribuição simbólica apenas de um mês antes do defeso”, explicou o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
A medida provisória editada hoje também veda o direito ao benefício por familiares do pescador. “Tem decisão na Justiça para o familiar que não é pescador, porque ele diz que se prejudica com o defeso de certa forma. Com a MP, estamos aumentando a segurança jurídica”, afirmou Pires.
Medidas Provisórias
Brunca defendeu a decisão do governo de fazer as mudanças na Previdência por meio de Medida Provisória. Questionado se essa minirreforma não deveria ser feita por meio de lei, com participação do Congresso, ele afirmou que elas terão perenidade se forem aprovadas pelo Legislativo.
“A avaliação do governo é de que era adequado fazer essa mudança por MP para ter efeitos imediatos”, disse. “Ontem teve reunião com centrais sindicais discutindo essas medidas. Elas serão foco de debate nos próximos dias para fazer qualquer aprimoramento”, afirmou.