O governo interino de Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A lei é fruto da aprovação da Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, dentro do limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro, mas, para obter o benefício, essas empresas precisam ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa deve ser feita por banco domiciliado no Brasil.
A lei isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
Vetos
O presidente Temer retirou do texto sancionado o conteúdo de duas emendas que haviam sido incluídas na MP pelos parlamentares durante a tramitação. Temer vetou, portanto, os trechos que reduziam a tributação de IR sobre os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior e sobre gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil. Neste caso, a alíquota seria zerada.
Entre outros aspectos, o presidente exercício justificou os vetos alegando que “os dispositivos acarretarão renúncia de receita tributária”, além de comprometer o esforço fiscal do governo federal.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.