Economia

TCU libera publicação de edital do leilão 4G

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 20, revogar a medida cautelar que suspendia a publicação do edital do leilão de telefonia móvel 4G na faixa de 700 Mhz.

O ministro relator Benjamin Zymler afirmou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhou documentos esclarecendo as dúvidas e apresentou uma nova minuta de edital contendo, segundo ele, “sensíveis modificações em relação ao que anteriormente havia sido apresentado”.

Com as respostas encaminhadas pela Anatel, Zymler entendeu que não há mais impedimentos para a continuidade da licitação e apresentou seu posicionamento ao plenário do TCU, que referendou a decisão do ministro.

Mas a decisão apenas derrubou a medida cautelar que impedia a publicação do edital por entender que não há mais indícios de irregularidade. Agora, o tribunal analisará a viabilidade técnica e econômica do leilão. “Nesse segundo momento, poderá haver necessidade de expedir eventuais determinações corretivas”, disse Zymler.

O edital foi aprovado em julho. O governo espera licitar a frequência 4G ainda em setembro. A estimativa é arrecadar R$ 8 bilhões para os cofres do Tesouro, valor que pode aumentar a depender da disputa entre as empresas.

Antes, quando concedeu a medida cautelar, Zymler havia considerado insuficientes os estudos da Anatel por não demonstrar equilíbrio entre aqueles que já detêm a autorização para operar na faixa 2,5 GHz – licitada em 2012 – e os novos operadores.

A Anatel apresentou ao TCU dois fluxos de caixa: um com o cálculo do preço mínimo para autorização da faixa de 700 MHz e outro com a vantagem econômica a ser ofertada para os vencedores que já detêm faixa 2,5GHz.

Contas

O ministro levantou também questões no edital como a possibilidade de parcelas adicionais de valor incerto a serem descontadas do valor de outorga ofertado e do valor de renovação de outorga. Na última hipótese, seria constituído ainda um crédito em favor dos vencedores do leilão, atualizado pelo IGP-DI. Zymler questionava ainda se o crédito poderia ser constituído sem previsão orçamentária e sem observar a legislação sobre o assunto. A Anatel retirou a previsão desse mecanismo do edital.

Também foram feitas questões de ordem teórica, como a possibilidade de a Anatel criar uma entidade privada para administrar o processo de redistribuição de canais sem previsão legal. A agência, de acordo com o ministro, prestou os esclarecimentos necessários.

Apesar da liberação para a publicação do edital, o relator do processo no TCU apontou que será realizada uma análise “profunda e ampla” do caso quando for realizado o julgamento do processo licitatório.

Posso ajudar?