Os interessados em fazer parte do convênio devem fazer sua inscrição até às 23h59 da próxima sexta-feira, 13 de novembro, somente pela internet, através do site da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br). A partir desta data, as inscrições não serão mais aceitas.
Apesar de a Constituição Federal prever que a assistência jurídica seja prestada por Defensores Públicos concursados, o Estado de São Paulo possui apenas 400 Defensores para atender a 40 milhões de habitantes. Dessa maneira a DPE/SP possui convênio com a OAB/SP para que advogados particulares prestem assistência judiciária complementar nos locais onde a Defensoria ainda não possui Unidades. Os advogados recebem por caso em que atuam de acordo com tabela de honorários previamente fixada.
Os advogados que já estão inscritos e queiram continuar a atuar deverão confirmar e atualizar seus dados cadastrais no mesmo período. O cadastro poderá ser feito somente para o local relacionado à Subsecção à qual esteja o advogado vinculado e para as seguintes áreas de atuação: cível, família, infância (cível e infracional), criminal, júri, juizado especial cível e criminal, juizado itinerante, justiça militar estadual e acidentário.
O edital, publicado no dia 25/09 (acesse aqui) prevê ainda que diversas funcionalidades serão feitas através de um sistema informatizado disponibilizado pela Defensoria Pública. Dentre essas funcionalidades estão o cadastro dos usuários da assistência judiciária gratuita, a análise da situação econômica-financeira, a indicação dos advogados e outras. O novo sistema está em fase de implantação.
O cadastramento começou no dia 19/10 e atende cláusula do convênio entre a Defensoria e a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) que está em vigor por decisão da 13ª Vara Justiça Federal de 31/08/2008.