Jurídico

Senado deve votar novo Código de Processo Civil na próxima semana

Depois de uma longa discussão que começou em 2009, foi aprovado ontem (4), em votação simbólica, na comissão temporária criada no Senado para analisar a reforma do Código de Processo Civil, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da Casa (PLS 166/2010) sobre o tema.
 
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a elas e tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
 
“Vamos diminuir sobremodo a avalanche de recursos que existe, vamos garantir prazos compatíveis para o bom andamento da Justiça e oferecer ao Brasil o que eu chamo Código do Processo Civil Cidadão”, ressaltou o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
 
Durante a discussão do CPC, o relator acatou a maioria das propostas feitas pela Câmara: foram 14 de quase 20 dispositivos, entre eles o que trata de pensão alimentícia. Pelo texto, quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses.
 
O juiz deverá fazer várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo.
 
Outro instrumento que deve dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, comuns em processos que envolvem planos econômicos, a área previdenciária e a de direitos do consumidor. Nesse caso, Vital resgatou o texto original do Senado, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Os deputados haviam estabelecido que a medida só valeria em tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais.
 
A reforma do Código de Processo Civil também prevê que a Justiça só poderá confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Atualmente o juiz pode decidir o confisco sozinho. O texto prevê ainda que a penhora de contas e investimentos não pode ser feita por liminar e que o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso.
 
A votação final do novo código está prevista para a próxima quarta-feira (10) no plenário do Senado; Se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.
 
Antes de começar a tramitar no Senado e na Câmara, uma comissão de juristas renomados, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal designada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) elaborou um anteprojeto sobre o tema. 

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