Jurídico

Advogados de prefeita afastada alegam descumprimento de súmula

         A banca jurídica que defende Ana Karin Dias de Almeida Andrade (PR-SP) vai ingressar com uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no que reside ao despacho da desembargadora-relatora frente ao julgamento da liminar do agravo de instrumento que poderia promover o retorno da prefeita de Cruzeiro, afastada em 2014 pela Câmara Municipal, ao cargo. Segundo os advogados da republicana, em paralelo, ainda será protocolado um Agravo Regimental à Turma da 2º Câmara de Direito Público no Tribunal de Justiça (TJ), que, assim como a provocação anterior, tende a provar que houve desrespeito à súmula vinculante nº 46 do STF por parte do judiciário paulista.
 
 
          "Entramos com esse agravo há, aproximadamente, duas semanas. Estávamos ansiosos com o resultado, e acreditávamos que tudo seria resolvido na terça. Contudo, a desembargadora-relatora da 2ª Câmara de Direito Público, doutora Vera Angrisani, pelo despacho, não levou em conta a súmula nº 722, de 15 de agosto de 2007, e a súmula vinculante nº 46, de 9 de março de 2015, ambas do STF e que devem ser interpretadas conforme prevê a Constituição Federal. Naquela ocasião, era para ela, tão somente, dizer se, o que a Câmara de Cruzeiro fez foi inconstitucional ou não. Em vez disso, parece que ela, com vênia, encarou a recém-editada súmula vinculante nº46 como uma opção de seu livre convencimento. O Poder Judiciário é a boca da lei. Se há conflito entre os Poderes Executivo e Legislativo no que tange à ilegalidade e à inconstitucionalidade é o Poder Judiciário que intervêm. Foi uma decisão monocrática questionável", condena o advogado Roque Gomes da Silva.
 
 
         Mestre em Direito do Estado e doutorando na mesma matéria, pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo (USP) -, professor de cursos de graduação e de lato sensu e membro do Instituto "Pimenta Bueno" – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, vinculada à USP, Roque de Siqueira Gomes, também advogado de Ana Karin, acredita que, nesta recente tentativa de reaver seu mandato, a prefeita de Cruzeiro, que foi reeleita em 2012, foi "vítima da omissão do Judiciário frente à perseguição do Legislativo".
 
 
          Em março do ano passado, a Câmara de Vereadores da cidade caçou o mandato de Ana Karin, alegando que ela respondeu seis requerimentos "com atraso", o que caracterizaria infração político-administrativa. Os seis documentos faziam parte de um universo de 388 encaminhados pelos parlamentares, num curto espaço de tempo, para a prefeitura fornecer esclarecimentos. Um total de 287 eram de autoria de um só vereador. Segundo a mudança que a Casa de Leis fez na época na Lei Orgânica do município, a chefe do Executivo deveria responder todos em 15 dias:
 
 
          "A incoerência já teve início lá atrás, quando mandaram para a prefeita essa quantidade astronômica de requerimentos. Nem mesmo a Presidência da República recebe tanto pedido de informação desta forma. Para mim, foi um Golpe de Estado. E, por conta de seis documentos que a Prefeitura de Cruzeiro encaminhou dias depois da quinzena prevista, Ana Karin foi afastada pela Câmara. Bom lembrar, que, de forma inconstitucional e ilegal, já que a republicana não deixou de responder os documentos e, mesmo que levássemos ao pé da letra a lei, ela fala em sanções em caso de 'desatender' e não de atrasar. Reeleita pelo voto popular, Ana Karin não foi afastada por corrupção ou omissão, por ter alguma prática de crime em sua gestão, e isso é absurdo. Se for por causa das solicitações de informações, a prefeitura deveria criar uma Secretaria Municipal de Requerimentos, só para responder perguntas", avalia Roque Gomes da Silva.
 
 
          Para o especialista, que trabalha em conjunto no caso de Cruzeiro com o doutor  Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor emérito e titular aposentado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, e com a advogada Clarissa Campos Bernardo, ex-juíza eleitoral de São Paulo, a decisão tomada na terça-feira por Vera Angrisani "foi um erro", o que justifica o procedimento de Reclamação Constitucional ao STF e o agravo regimental no TJ:
 
 
         "A desembargadora-relatora tem competência para julgar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dos efeitos da lei, como o decreto de afastamento e cassação elaborado pela Câmara Municipal de Cruzeiro. Mas, como muito juízes fazem, com vênia, acabou omitindo-se do dever de ofício. Preferiu, ao meu ver, decidir por seu ponto de vista. Mas, então para que serve a lei? Não é para seguir? Assim, temos a incerteza e a insegurança jurídica, a sensação de que não existe Direito. Isso abala a Justiça, a credibilidade e gera questionamentos de ordem técnica e pessoal. Volto a dizer, se há súmula vinculante, ela impõe a todas as instâncias inferiores", finaliza. 
 
 

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