A acusação feita Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 17, afirmando que o BNDES “obstrui” o acesso do órgão fiscalizador a informações sobre a relação do banco estatal com o frigorífico JBS, foi rebatida nesta noite pela instituição financeira em nota enviada ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. “O BNDES, como qualquer instituição bancária, pública ou privada, tem o dever de resguardar algumas informações das pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona”, afirma.
O banco diz que está submetido à lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, e afirma que “recebeu durante mais de um mês em suas dependências técnicos do TCU e colaborou plenamente com o trabalho de auditoria, fornecendo expressiva quantidade de informações da maneira mais ágil possível”.
O TCU afirmou hoje, em acórdão aprovado pelo colegiado do tribunal, que a equipe de auditoria tem “encontrado dificuldades” no acesso à documentação do BNDES, desde a emissão do primeiro ofício de requisição de informações, no dia 7 de julho. “Primeiramente, porque nem todos os documentos têm sido enviados para a apreciação da equipe e, em segundo lugar, porque mesmo na documentação remetida há importantes informações sendo tarjadas, necessárias ao alcance dos objetivos da presente auditoria, sob alegação de sigilo bancário e/ou empresarial”, registrou o tribunal.
O BNDES rebate a acusação, afirmando que “responde permanentemente a auditorias dos diversos órgãos de controle e fiscalização”. Segundo o banco, em 2013, foram atendidas 706 demandas deste tipo.
O TCU apura se há irregularidades em injeções de capital pelo banco na empresa, por meio de operações que levaram o BNDES a controlar 22,99% das ações globais da JBS. O ministro tribunal responsável pela auditoria, Augusto Sherman, afirmou que o sigilo bancário é válido apenas para pessoas físicas. Segundo ele, Constituição preserva a “intimidade dos cidadãos”. “Vale dizer, a intimidade financeira das pessoas quando operando com recursos eminentemente privados”, destacou.
O BNDES recusa o argumento, alegando que os limites da legislação atual lhe garante a “proteção a informações como rating de crédito, saldo devedor de operações e situação cadastral de clientes, justamente o que é reclamado pelo TCU”.
A instituição afirma que presta esclarecimentos ao Banco Central, “inclusive aqueles protegidos pelo sigilo bancário”. Segundo o BNDES, o banco adotou “procedimento pioneiro no sistema bancário brasileiro, disponibilizando à sociedade, por meio de seu site, informações sobre todas as suas operações”.