Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL – Trabalhador pode requisitar a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é garantida a todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado permanentemente para exercer suas atividades no trabalho
As doenças ortopédicas e as degenerativas, como o câncer, que exigem um tratamento muito rigoroso e agressivo para com o corpo, são algumas das enfermidades enquadradas nesse tipo de benefício.
 
O número de aposentados por invalidez aumentou 11,4% entre 2010 e 2012, segundo dados do último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social. Nesses três anos, 32.802 pessoas receberam o benefício, a maioria do sexo masculino. Em 2012, das 11.433 aposentadorias concedidas, cerca de 75% foram para os homens, sendo 2.754 para os segurados com faixa etária entre 50 e 54 anos.
 
Segundo especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total, os segurados que já recebem o auxílio-doença – benefício concedido para quem precisa ficar afastado apenas temporariamente do trabalho – podem pedir a conversão deste em aposentadoria por invalidez na Previdência Social. Para isso, é necessário que o beneficiário tenha um atestado de um médico de confiança comprovando a sua incapacidade total e permanente para retornar ao serviço.
 
O advogado Carlos Elias, do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Ativo (CENAAT), explica que o pedido é bastante comum entre os aposentados que recebem auxílio-doença, mas nem sempre o INSS é um bom caminho para a conversão. “Nós preferimos entrar com o pedido judicialmente, porque o perito do INSS está preparado para negar, uma vez que o segurado passa a receber 100% da sua renda mensal com a aposentadoria, ao contrário dos 81% pagos pelo auxílio-doença”, ressalta.
 
Segundo o Ministério da Previdência Social, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Já para os segurados inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
 
Caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, a partir da data do seu pedido.
 
E, apesar do aumento no número de segurados nos últimos anos, a concessão desse benefício é dificultada pelo INSS em alguns casos, e acaba se tornando motivo para uma enxurrada de ações judiciais.
 
A divergência de entendimento médico é a principal causa para os pedidos de conversão pararem na Justiça. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o médico do INSS, muitas vezes, entende que há perspectiva de recuperação do segurado. “A polêmica é quando o médico do segurado diz que ele não pode mais trabalhar, mas o perito do INSS diverge desse entendimento”, diz.
 
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, o INSS tem uma prática muito questionável a respeito das perícias médicas para os benefícios por incapacidade. “O critério utilizado pelo INSS é basicamente clínico e médico, sem considerar aspectos socioeconômicos, como grau de instrução, idade do segurado, inserção no mercado de trabalho, efetividade da reabilitação profissional”, afirma.
 
Direitos assegurados
 
Não existe uma lista de doenças ou lesões que caracteriza a aposentadoria por invalidez. Normalmente, a avaliação é feita com base nas condições da pessoa para o trabalho que exerce e as possibilidades de reabilitação. Na verdade, não são necessariamente as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, mas suas sequelas que causem uma lesão permanente.
 
Os especialistas destacam que as doenças temporárias darão direito apenas ao auxílio-doença; se a lesão for parcial, o direito ao auxílio-acidente.
 
Apesar de não existir uma lista, entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que podem levar a aposentadoria por invalidez estão: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira total, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Aids, entre outras.
 
O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez tem alguns direitos garantidos, mas também algumas obrigações. “No caso de doença tão grave que precise do acompanhamento de outra pessoa, o segurado tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor pago na aposentadoria por invalidez”, ressalta Jane Berwanger, do IBDP. Rodrigo Sodero, advogado e professor de Direito Previdenciário, afirma que os aposentados por invalidez estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a realizarem exame médico a cargo da Previdência Social. “O segurado também deverá passar por um processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pelo INSS, e um tratamento gratuito, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
 
Segundo o especialista, a Instrução Normativa do INSS nº 45, de 2010, determina que perícia médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos a partir da data inicial da concessão. “Nesse período é avaliada a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho”, finaliza Sodero. (Colaboraram Caio Prates e Denis Dana)
 
 
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br
 

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