O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 21, em reunião ordinária, a Resolução nº 4.620, que contém alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Pela decisão, o fundo manteve o limite de garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição, mas estabeleceu que as coberturas para cada credor ficam limitadas a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas.
Este teto de R$ 1 milhão já havia sido aprovado pelo próprio FGC na última segunda-feira, mas ainda precisava do aval do CMN.
Com a nova regra, se um investidor receber R$ 250 mil por conta da quebra de um banco, ele terá seu limite diminuído para R$ 750 mil durante os quatro anos seguintes.
A resolução de hoje também estende a garantia ordinária a credores não residentes no País e introduz outras alterações no estatuto e no regulamento do FGC, destinadas a aprimorar a sua governança.
De acordo com o Banco Central, “o objetivo das mudanças é alinhar a atuação do FGC às melhores práticas internacionais para sistemas de garantia de depósitos”.