A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a suspensão da campanha publicitária do Governo Federal sobre a reforma da Previdência Social. O pedido de suspensão de liminar será analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Antes de o TRF-4 decidir pela manutenção da suspensão da propaganda, o governo já havia sido derrotado em primeira instância, que acatou liminar de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe).
Para a AGU, a proibição da propaganda “ofendeu o poder-dever de administração pública dar a devida publicidade a seus atos e ações de interesse da sociedade”.
No pedido de suspensão de liminar, a Advocacia-Geral também ressalta que, nas decisões tomadas em primeira e segunda instâncias, não há menções de que a campanha utilizou da imagem de partido político ou de nomes, símbolos ou imagens que pudessem caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
“Pelo contrário, a campanha engloba diversos pontos que buscam elucidar para a população os meandros do sistema de seguridade social, suas atuais mazelas e as razões que justificam a necessidade de reforma”, argumenta a AGU.
No documento, a Advocacia-Geral também questiona a multa diária de R$ 100 mil que foi fixada para o caso de descumprimento da liminar, que seria “excessiva e lesiva à economia pública”.