A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, negou na última quinta-feira, 27, o pedido para vetar aumento das velocidades nas marginais de São Paulo de 60 km/h para 90 km/h nas pistas centrais feita pelo prefeito João Doria Jr (PSDB). A solicitação faz parte de uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle que alega risco à segurança viária com base em estudos sobre a redução da velocidade nas vias.
Esta já é a terceira ação civil protocolada na Justiça de São Paulo contra o aumento da velocidade nas marginais, uma das promessas de campanha do tucano na esteira da baixa popularidade da decisão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) de reduzir a velocidade das marginais para 50km/h. Como já há uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo de terça-feira, 24, autorizando o aumento das velocidades, a juíza Carolina rejeitou mais este pedido. Ainda assim, ela deu prazo para o advogado apresentar a argumentação que pede para invalidar o ato da Prefeitura que autorizou o aumento das velocidades.
“Assim, à esta altura, a cautela recomenda não haja nova alteração das velocidades fixadas pelo réu, notadamente em razão do decidido pela Superior Instância na ação referida, que, como dito, tem o mesmo objeto”, assinalou a magistrada citando a outra ação civil, movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade), que tramita na primeira instância.
Além da ação popular do advogado Ricardo Nacle, há uma ação movida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade).
Foi nesta ação da Ciclocidade que no dia 20 de janeiro, a Justiça paulista havia aceito o pedido e barrado o aumento das velocidades das vias. Quatro dias depois, contudo, a Prefeitura recorreu ao TJSP que concedeu uma liminar e autorizou o aumento da velocidade das marginais, o que ocorreu no dia do aniversário da capital, 25 de janeiro.