O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em seu voto que cabe ao relator homologar o acordo de colaboração premiada monocraticamente e que eventuais revisões sobre os benefícios concedidos aos delatores acontecerá no final do processo, quando for proferida a sentença do caso.
O plenário do Supremo discute nesta quarta-feira, 21, os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público e também se cabe a Fachin a relatoria da delação de executivos do Grupo J&F. Sobre esse assunto, ele ainda não se manifestou.
Em seu voto, Fachin lembrou que todas as 20 delações que foram homologadas no âmbito da Operação Lava Jato pelo “saudoso ministro Teori Zavascki” foram feitas por meio de decisão monocrática.
Ele também afirmou que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, adotou o mesmo rito ao homologar “a maior e mais complexa colaboração premiada” de todas, a dos 79 acordos de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
O ministro disse ainda que ele próprio, desde que assumiu a relatoria da Lava Jato no lugar de Teori, em 12 de janeiro, já homologou cinco acordos de colaboração premiada sem, no entanto, ser alvo de questionamentos.
Citando trechos de um voto de Dias Toffoli, em uma ação que questionava a homologação da delação premiada do doleiro Alberto Youssef por Teori, Fachin afirmou que o juiz, ao homologar a delação premiada, “não emite nenhum juízo de valor à respeito das declarações eventualmente já prestadas”.
Segundo ele, “não cabe ao Judiciário, neste momento, examinar aspectos relacionados à conveniência, ou à oportunidade, ou às condições nele estabelecida, muito menos investigar ou atestar ou não a veracidade dos fatos contidos em depoimentos prestados pelo colaborador até porque, como sabemos o delator é, antes de tudo, um delituoso confesso, e portanto não se atesta nenhuma idoneidade nessas declarações que serão investigadas”.
Para Fachin, a homologação judicial do acordo não “pode conter juízo algum sobre a verdade do conteúdo dos fatos delatados ou confessados”. “A homologação não significa em absoluto que o juiz admitiu como verídicas as informações do colaborador”, disse.
O ministro defendeu ainda que a delação premiada tem “limitado valor probatório”. Ele estacou que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas na declaração de agente colaborador” e que “os depoimentos não são por si só meios de prova”.
Para Fachin, será no julgamento de mérito que o Poder Judiciário irá definir a extensão da colaboração e analisar se os benefícios dados ao delator fazem juz aos resultados alcançados após as investigações. “A lavra definitiva sobre termos será e deverá sempre ser do colegiado no STF”, disse.
A delação do Grupo J&F tem sido muito questionada porque os empresários receberam perdão judicial do Ministério Público. Um dos donos da JBS, Joesley Batista, por exemplo, se mudou com a família para Nova York.