Apesar da flexibilização na idade mínima para as trabalhadoras rurais, que agora poderão pedir aposentadoria aos 57 anos ante os 60 anos exigidos dos homens, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), manteve a idade mínima de 60 anos para professores de ambos os sexos, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, o mesmo tempo exigido da maior parte dos trabalhadores a partir da reforma (exceto trabalhadores rurais), de acordo com o texto.
O documento ainda prevê que policiais e agentes penitenciários podem ter a idade mínima reduzida em até 10 anos em relação aos fixados para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). Essa regra pode ser disciplinada em lei complementar.
Até que essa lei entre em vigor, o relator acordou com a categoria e inseriu no texto uma idade mínima igual para ambos os sexos em 55 anos. Eles terão de comprovar as atuais de exigências de tempo de contribuição, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas não há previsão de pedágio de 30% como ocorre nas demais categorias.
Desse tempo de contribuição, 20 anos precisam ser de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A partir de 2020, essa exigência vai aumentar em um ano a cada biênio até chegar a 25 anos.
O relator não incluiu nenhum tipo de restrição para que os policiais que ingressaram na carreira até o início de 2013 recebam o salário integral na aposentadoria, bem como tenham direito ao mesmo reajuste dos servidores da ativa. A única “trava”, de acordo com o substitutivo, foi estabelecida em relação aos agentes penitenciários que ingressaram até 2003, que terão de cumprir a idade mínima de 65 anos se desejarem obter as chamadas integralidade e paridade.