Economia

Empresas vão à Justiça para adiar reoneração da folha

A Comissão Mista do Congresso Nacional decidiu que a reoneração da folha de pagamento de empresas de alguns setores econômicos deverá ficar somente para 2018. A determinação sobre a Medida Provisória (MP) 774, porém, ainda não garante que o Fisco leve em consideração a opção pela desoneração da folha para o mês que se inicia neste sábado, 1º de julho. Isso porque, de acordo com especialistas, enquanto a MP — que teve 15 emendas propostas — não for votada no plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente, o prazo previsto no texto original enviado pelo governo é o que tem validade.

Receosas, muitas empresas têm recorrido ao Judiciário para garantir que a opção pela desoneração sobre a folha de pagamento seja mantida até o final de 2017. No escritório WFaria, por exemplo, de cada dez empresas de setores impactados pela MP, sete entraram com liminares na Justiça. A principal alegação das empresas é que o orçamento anual já estava planejado com base no regime de tributação escolhido no início do ano. “Com a MP, o planejamento financeiro das companhias vai por água abaixo”, afirma Pedro Ackel, da área tributarista do WFaria.

Nos escritórios Pinheiro Neto, Mattos Filho e Machado Meyer os últimos meses também foram de grande demanda das empresas por ações questionando a legalidade da MP em 2017. Da área tributarista do escritório Pinheiro Neto, a advogada Cristiane Matsumoto tem recomendado aos clientes que, por segurança, entrem com pedido na Justiça a fim de tentar garantir que o efeito da medida não seja aplicado em 2017. “Enquanto a MP não virar lei, determinando que a desoneração só deixe de valer em 2018, não há garantias de que a cobrança não será feita agora em julho”, diz Cristiane.

Para Marco Behrmdt, sócio do Machado Meyer, “o governo mudou as regras no meio do jogo”. Ele explica que, como a escolha do regime tributário, é irretratável — ou seja, não pode ser alterada –, ela deveria ser respeitada não somente pelo contribuinte, mas também pelo governo. Por isso, o Judiciário, em boa parte dos casos, tem decidido a favor das empresas. “O principal argumento é o princípio da não-surpresa”, diz Glaucia M. Lauletta Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. A argumentação defende, justamente, que os contribuintes não sejam surpreendidos por uma tributação inesperada. Tribunais Federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já aprovaram liminares com esse entendimento.

Apesar da prevalência de decisões a favor das empresas, também houve decisões contrárias. De acordo com Pedro Ackel, do WFaria, nessas decisões os juízes consideraram que “o Fisco tem prerrogativa de aumentar ou diminuir tributos e, como a MP levou três meses para entrar em vigor, as empresas teriam tempo para se organizar.”

O que está em jogo. Criada em março, a MP 774 é uma das apostas do governo para melhorar a arrecadação. A medida prevê que 50 dos 56 setores econômicos que tinham direito a optar pelo regime tributário de desoneração da folha de pagamento (pagando tributos somente sobre o faturamento) voltem a pagar contribuição previdenciária sobre o valor total dos salários pagos aos funcionários. Desde 2011, a lei 12.546, a fim de estimular a contratação formal, permite que esses setores optem, no início de cada ano, por qual regime serão tributados: contribuição patronal de 20% do INSS sobre a folha de pagamento ou de 2 a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Caso a medida provisória entre de fato em vigor neste sábado, ela representará um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo. As empresas, porém, argumentam que essas cifras podem ser menores – na casa dos R$ 10 milhões ­­-, porque muitos precisariam demitir funcionários. De acordo com os advogados tributaristas, os contribuintes que mais foram afetados pela MP são da área de tecnologia de informação, alimentos, vestuário e de call center, responsáveis por grande número de contratações.

Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados na Comissão serão analisados na próxima terça-feira, 4. Ainda assim, caso não seja votada e sancionada até 10 de agosto, a medida perderá validade e a lei de desoneração continuará valendo como funciona hoje.

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