A antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS injetará R$ 19,8 bilhões na economia em agosto e setembro, informou nesta sexta-feira a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda.
De acordo com o órgão, a medida vai beneficiar 29,4 milhões de segurados que poderão receber a metade do 13º a partir do dia 25 de agosto. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado nesta Sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
A primeira parcela do 13º tradicionalmente é paga em agosto. Este é o 12º ano consecutivo em que o governo decide manter o adiantamento. Em 2015, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória.
A lei prevê apenas o pagamento no último mês do ano. Mas, diante da pressão política decorrente daquela decisão, o governo decidiu manter o adiantamento, que foi pago em setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, os 4,5 milhões segurados que recebem benefícios assistenciais (Loas), pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.