A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União. O texto também estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
As regras entram em vigor em 120 dias e substituem regulamentos sobre o assunto de 2013 e 2014.
Uma outra portaria da PGFN ainda define a forma e as condições para que débitos inscritos em dívida ativa da União – de natureza tributária, ajuizados ou não – possam ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis. O disposto, porém, não se aplica aos débitos de microempresas e empresas de pequeno porte apurados no âmbito do Simples Nacional.