Esportes

ABCD confirma doping de Etiene e comunica CBDA, que deve decidir punição

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) confirmou, agora de forma oficial, o resultado analítico adverso da nadadora Etiene Medeiros para a substância Fenoterol, que faz parte da lista de proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês).

De acordo com a ABCD, o resultado foi identificado pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), o antigo Ladetec, a partir de amostra de urina colhida em teste fora de competição realizado em 8 de maio em São Paulo, cidade onde ela treina. Etiene é atleta do SESI-SP.

A nadadora pernambucana sofre de asma e a substância Fenoterol é comumente prescrita para tratar desta doença. Mas a utilização desse tipo de medicamento deve ser informada na colheita do teste por meio de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT), mas, de acordo com a ABCD, não havia AUT válida. Na prática, isso significa que ela não justificou – com receita médica, por exemplo – o uso da substância proibida.

Ainda de acordo com a ABCD, Etiene solicitou a contraprova assim que recebeu a comunicação do resultado analítico adverso, colocando-se em suspensão voluntária.

A nadadora, vice-campeã mundial no nado costas, já não participou, na semana passada, de duas etapas do circuito europeu Mare Nostrum, nas quais estava inscrita. O doping dela só veio a público nesta quarta-feira, um dia depois da análise da contraprova, que também deu positivo.

Segundo a ABCD, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) foi notificada nesta quarta-feira, cabendo ela os procedimentos disciplinares. A entidade máxima dos esportes aquáticos no Brasil diz que até o fechamento do dia não havia sido oficializada e que mantém a programação para o Rio-2016.

O Ministério do Esporte, entretanto, diz que suspendeu a Bolsa Pódio da atleta “assim que tomou conhecimento do caso”, sem explicar quando isso ocorreu. “A suspensão vai até o julgamento final da questão. Caso (ela) seja absolvida, receberá os valores pagos retroativamente. Se condenada, o benefício será cancelado”, afirma a pasta.

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