CAS mantém punição por doping e judoca Rafaela Silva está fora da Olimpíada

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) anunciou nesta segunda-feira que manteve a punição aplicada à judoca Rafaela Silva, campeã olímpica nos Jogos do Rio-2016. Com a decisão, a brasileira terá que cumprir punição de dois anos de suspensão e, assim, está fora da Olimpíada de Tóquio, adiada para 2021.

Uma das principais atletas do País, Rafaela Silva testou positivo em exame antidoping realizado durante os Jogos Pan-Americanos de Lima, no Peru, no ano passado. Ela acabou sendo punida pela Federação Internacional de Judô com gancho de dois anos, em janeiro deste ano. E recorreu à Corte Arbitral do Esporte, que julgou o caso em setembro, mas divulgou o resultado somente nesta segunda.

A decisão acaba com qualquer chance de Rafaela Silva tentar defender em Tóquio a medalha de ouro conquistada no Rio-2016. Além disso, ela perde as medalhas conquistadas no Mundial de 2019 (bronze no individual e por equipes) e também a medalha de ouro que faturou no Pan de Lima, na categoria até 57kg.

Rafaela Silva foi punida porque seu exame realizado em Lima detectou a presença de um metabólito de fenoterol, remédio usado para tratar problemas respiratórios, como asma e pneumonia. Por ter efeito broncodilatador, o medicamento pode trazer benefícios na performance do atleta. O fenoterol é uma substância proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) tanto durante quanto fora de competições.

Em sua decisão, a CAS citou que a judoca brasileira testou negativo para fenoterol em seu exame seguinte, realizado durante o Mundial, também em 2019, em Tóquio. A defesa de Rafaela tentou provar, sem sucesso, que a atleta ingeriu o medicamento de forma não intencional.

De acordo com os advogados da judoca, ela teria tido contato próximo com um bebê de apenas sete meses, que fazia uso do medicamento. A criança é filha da judoca Flávia Rodrigues. Rafaela diz que costuma brincar com a criança, o que poderia ter favorecido a contaminação pela substância proibida.

Com este argumento, a defesa tentou ao menos diminuir a punição aplicada à campeã olímpica. Pelas regras da Wada, todo atleta é responsável pelo que ingere, mesmo que acidentalmente. Assim, dificilmente um esportista escapa de punição, ainda que leve, quando é flagrado em teste antidoping positivo.

Desde as primeiras audiências, a situação de Rafaela Silva era delicada por causa da possível explicação de como a substância teria entrado em seu organismo. O argumento não foi bem absorvido e na primeira audiência na Panam Sports (organização responsável pelos Jogos Pan-Americanos) foi pedida uma suspensão de dois anos para a judoca.

Depois, a Federação Internacional recomendou a mesma punição, mas a defesa frágil fez com que se especulasse que ela teria feito uso intencional da substância para ajudar na perda de peso. Só que no caso de doping de Rafaela Silva, pelo entendimento que de teria sido uso intencional da substância, os acusadores passaram a pedir uma pena de quatro anos para a judoca.

No final, uma parte do argumento apresentado acabou sendo acatada e ela foi punida por dois anos, o que infelizmente tira a campeã olímpica dos Jogos de Tóquio. Com a decisão da CAS, Rafaela Silva só poderá voltar a competir em novembro de 2021.

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