Apresentada na quinta-feira, 09, pela Prefeitura, a proposta de revisão do zoneamento de São Paulo pretende exigir a reserva de um número mínimo de vagas para bicicletas em todos os novos empreendimentos a serem lançados na capital. A regra deverá ser acompanhada de outra condição: a construção de vestiários para os ciclistas.
Ainda preliminares, já que o modelo final do projeto de lei só será encaminhado à Câmara Municipal em janeiro de 2015, ambas as regras terão limitações de acordo com o uso dos prédios. O objetivo da gestão Haddad, porém, é padronizar a medida tanto para uso residencial quanto comercial.
O número de vagas exigido será definido juntamente com a população – as ideias apresentadas pela gestão Haddad serão debatidas em 32 audiências públicas, programadas para ocorrer até o início de dezembro. De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco, o novo zoneamento seguirá a diretriz do governo de priorizar a melhora da mobilidade. Há também a possibilidade de a Prefeitura exigir o cumprimento da nova regra de prédios já existentes. Neste caso, o formato ainda não está fechado.
Padrão
O novo zoneamento apresentado é mais enxuto – reduz o número de zonas das atuais 30 para 16. Segundo Franco, a mudança visa a facilitar a aplicação das regras, que hoje têm muitas ramificações, de acordo com a subprefeitura. A simplificação, no entanto, já é criticada por urbanistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Representantes do Movimento Defenda São Paulo, por exemplo, temem uma padronização da cidade, considerada prejudicial levando-se em conta as enormes diferenças entre as subprefeituras.
Se aprovada pelos vereadores, a nova lei criará outras características de territórios, como a Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que regularizará, por exemplo, casas de repouso em funcionamento em bairros residenciais ou não. Também oficializará, com possibilidade de ampliação, corredores comerciais em bairros estritamente residenciais da cidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.