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Senado aprova projeto sobre criação de empresas juniores

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 29, um projeto que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores, associações formadas por estudantes de graduação e ligadas a instituições de ensino superior.

A proposta, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em caráter terminativo, o que significa que irá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para levá-lo ao plenário.

O projeto estabelece que as empresas juniores não têm atividade lucrativa, embora possam cobrar pela elaboração de produtos e serviços, independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador da respectiva área de atuação.

O texto permite que pessoas físicas ou jurídicas também podem colaborar com os trabalhos das empresas juniores, desde que haja autorização dada em assembleia-geral.

Tais empresas não podem ser usadas para captar recursos financeiros para seus integrantes ou mesmo para as instituições de ensino às quais estejam vinculadas, tendo como dever “reinvestir a renda obtida com os projetos e serviços prestados na sua atividade educacional”. O texto também proíbe as empresas juniores de difundirem qualquer tipo de pensamento político-partidário e de ideologia.

Em seu parecer na CCJ, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reconheceu que tais empresas promovem a capacitação e o crescimento profissional e pessoal dos alunos participantes. Ao mesmo tempo, destacou o relator, elas exercem “relevante papel social, oferecendo produtos e serviços de qualidade e baixo custo a segmentos da população e do meio empresarial (sobretudo o de caráter pequeno e micro) que não possuem acesso a grandes e renomadas consultorias”.

“A iniciativa, portanto, é altamente pertinente, na medida em que propicia segurança e previsibilidade jurídicas a um setor importante na formação de profissionais de nível superior”, afirmou o Miranda, em seu voto.

Entre as emendas acatadas, o relator entendeu que essas empresas têm de estar inscritas como “associação civil no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)”. Ele também deixou claro que toda empresa júnior tem de estar vinculada a uma instituição de ensino e um curso de graduação indicado no estatuto.

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