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Pedido de vista impede votação de recurso de Vargas

Um pedido de vista do deputado petista José Mentor (SP) impediu que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados colocasse em votação um recurso do deputado André Vargas (sem partido-PR) contra o processo de cassação aprovado no Conselho de Ética. Com a manobra, a CCJ só votará o recurso na próxima semana.

Após quase dois meses sem quórum para apreciar o pedido na CCJ, o relator do recurso, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), conseguiu ler seu parecer hoje e indeferiu o pedido de Vargas para que o processo retornasse ao Conselho de Ética. Para Zveiter, não houve “qualquer ato do conselho ou de seus membros que tenha contrariado a norma constitucional”. “Entendo que deve ser mantida a decisão do Conselho de Ética”, concluiu Zveiter.

Mentor alegou que o pedido de vista é um procedimento regimental comum e que o parecer contra Vargas é superficial. “A fundamentação dele (Zveiter) é muito superficial. O relator não fundamentou adequadamente as razões dele”, justificou o petista. Ele rechaçou a tese de manobra para beneficiar seu antigo colega de partido e disse que o pedido de vista é um direito parlamentar. “O exercício de um direito vira manobra… Estou exercendo o direito de um parlamentar de pedir vista para aprofundar o estudo. Não é manobra, é direito”, insistiu.

O petista disse que vai analisar o caso como avaliaria qualquer outra situação de um parlamentar em processo de cassação. “O problema não é o Vargas, é o processo de julgamento de qualquer deputado, que não foi adequado”, afirmou. André Vargas é acusado de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato. A defesa de Vargas entrou com recurso contra aprovação no Conselho de Ética do relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pedindo a perda do mandato parlamentar. No recurso, os advogados alegam que houve cerceamento do direito de defesa do ex-petista. Se o recurso de Vargas for deferido, o processo retornará para o Conselho de Ética. Caso a CCJ negue o recurso, a cassação será levada para votação no plenário da Câmara.

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