A proibição de distribuição de sacolas plásticas no comércio paulistano não tem data para entrar em vigor. Apesar de a Justiça ter decidido que a lei que instituiu a proibição é constitucional, ainda está pendente um decreto que regulamentará a fiscalização em caso de descumprimento.
Nesta semana foi publicado o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da Lei 15.374, sancionada em 2011 pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD).
Após a sanção, o Sindicato da Indústria do Material Plástico (Sindiplast) entrou na Justiça pedindo a suspensão da proibição, e a Justiça concedeu liminar em junho de 2012. A medida foi derrubada no mês passado pelo próprio TJ-SP, que não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta.
Em nota, a Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo informou nesta quarta-feira, 5, que “iniciará os estudos para realizar as ações compatíveis com as determinações que foram estabelecidas” pela lei. A pasta acrescentou que não há ainda um decreto regulamentador “explicando como será feita a fiscalização da proibição do uso das sacolas plásticas”.
Não há prazo para que isso ocorra. Até lá, a distribuição continuará ocorrendo normalmente. O Sindiplast e a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief) informaram que entrarão com um novo recurso na Justiça para tentar suspender a proibição.
Prejuízo
Para as entidades, o fim das sacolinhas prejudicaria o consumidor. “O eventual banimento das sacolas plásticas no município de São Paulo representará um duro golpe para o consumidor, sem qualquer ganho ambiental efetivo”, declararam.
Procurada, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se manifestou. Na capital paulista são usadas, em média, 600 milhões de sacolas descartáveis por mês. Em todo o Estado de São Paulo o número varia entre 2,5 bilhões a 3 bilhões de sacolas por mês.