O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória nesta quarta-feira (30) com critérios para estabelecimento de barreiras sanitárias para proteger áreas indígenas do novo coronavírus. Seis meses após declarada a pandemia de covid-19, os dados oficiais apontam para 28,5 mil casos de infecções entre indígenas e 443 mortes.
A MP, publicada na edição desta quinta-feira, 1, do <i>Diário Oficial da União (DOU)</i>, surge na esteira da pressão exercida por lideranças indígenas e partidos políticos contra o governo por considerarem insuficientes as ações propostas para a proteção de povos tradicionais. O funcionamento das barreiras sanitárias é um dos pontos debatidos em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que resultou na ordem para que o Executivo elaborasse planos específicos.
Diante da ameaça da covid-19, os próprios índios decidiram conter fluxos de pessoas e serviços. As iniciativas geraram ruído com a Fundação Nacional do Índio (Funai), que chegou a pedir oficialmente, em abril, para que eles não bloqueassem estradas.
Já existem barreiras sanitárias instituídas pelo governo. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), porém, reclama que elas não são suficientes e evidenciam omissão das autoridades federais.
Em manifestação enviada ao STF no início deste mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) citou a existência de 309 barreiras, entre postos de controle de acesso e barreiras sanitárias. A Apib, no entanto, tem reclamado que a maioria delas é mantida apenas pelas comunidades indígenas.
A MP de Bolsonaro estabelece que as barreiras sanitárias serão "compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares" e que a "Funai será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle". Os custos com as diárias a serem pagas aos servidores também ficarão a cargo da dotação orçamentária da Funai.