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Haddad defende constitucionalidade da lei que proíbe foie gras em São Paulo

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), disse na tarde desta sexta-feira, 26, que a Prefeitura debateu internamente o projeto de lei que propôs a proibição da produção e comercialização do foie gras (fígado de pato ou de ganso superalimentado) na cidade e que concluiu que não haveria problema de inconstitucionalidade. Assim, o prefeito justificou a sanção à lei mesmo depois de ter havido um parecer contrário da Procuradoria Geral do Município (PGM).

“A procuradoria fez uma primeira interpretação como se fosse uma lei que estivesse regendo o comércio na cidade de São Paulo e na minha visão não se tratava disso. A intenção original do projeto desde sempre foi a questão ambiental”, justificou o prefeito. “Há leis federais que proíbem os maus tratos a animais, portanto, há uma base federal já disciplinada que dá sustentação à pretensão do vereador e da Câmara, que aprovou o projeto por unanimidade, de ver na cidade de São Paulo uma legislação mais dura em relação a isso”, completou.

A PGM havia recomendado o veto à lei por considerar que tratava de temas da esfera federal. O órgão apontou risco de a lei ser considerada inconstitucional por querer regular o comércio em âmbito municipal. “Se provocado, a palavra final é do Judiciário, mas internamente fizemos o debate e descaracterizamos a inconstitucionalidade por ter essa abordagem ambiental”, disse o prefeito.

Haddad admitiu ser ele próprio um apreciador da iguaria, que é criticada por ambientalistas por causar sofrimento aos animais no processo de alimentação forçada. Ele disse, no entanto, que não come tudo o que gosta. “Nem tudo que eu gosto eu consumo. Eu gosto de cigarro, por exemplo, e não fumo.”

O prefeito chegou a ser acusado pelo autor do projeto, vereador Laércio Benko (PHS), de ter encomendado o parecer da PGM para vetar a lei por ser um apreciador do foie gras. Diversos movimentos ligados à causa ambiental e à causa de defesa dos direitos dos animais se manifestaram pedindo ao prefeito a sanção do projeto.

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