O Ministério da Fazenda estima em R$ 9,6 bilhões a redução total nas parcelas das dívidas dos Estados, caso todos assinem até junho seus aditivos contratuais com alongamento dos débitos e desconto de 40% nas parcelas por dois anos, além de um alongamento nas dívidas com o BNDES. Conforme avalia a pasta, esse impacto pode ser de R$ 18,9 bilhões em 2017 e de R$ 17 bilhões em 2018.
A proposta, fechada nesta terça-feira, 15, em reunião com governadores e o ministro Nelson Barbosa, será enviada ao Congresso na próxima semana e ainda precisará ser aprovada pelo Legislativo. No encontro, ficou definido que o prazo para alongamento da dívida dos entes com a União será ampliado em 20 anos. Conforme divulgou a Fazenda por meio de nota, a medida poderia reduzir as parcelas em até R$ 10 bilhões considerando todo o ano de 2016, R$ 9 bilhões em 2017 e R$ 11 bilhões em 2018.
Na reunião, o governo aceitou a sugestão dos governadores de reduzir em até 40% o valor da prestação mensal de cada Estado pelo período de dois anos, o que poderá reduzir adicionalmente as parcelas das dívidas em R$ 7,1 bilhões em 2016 e R$ 7,5 bilhões em 2017. A Fazenda destacou que o valor máximo dessa redução extraordinária estará limitado a R$ 160 milhões por mês (R$ 1,92 bilhão por ano), por Estado.
A proposta final contempla ainda a possibilidade de alongar a dívida dos Estados com o BNDES em até 10 anos, com 4 anos de carência do principal. Esse alongamento deverá diminuir as parcelas dessas dívidas em R$ 2 bilhões em 2016, R$ 2,4 bilhões em 2017 e R$ 2,4 bilhões em 2018.
Segundo o ministério, o impacto somado das três medidas anunciadas deverá ocorrer somente a partir da assinatura dos aditivos contratuais, o que terá início após a aprovação da lei que será encaminhada ao Congresso Nacional.
Contrapartidas
Também ficaram definidas as exigências estabelecidas pelo governo para que os Estados optem pelos contratos revisados. Em contrapartida aos alongamentos de 20 anos das dívidas com a União e de 10 anos junto ao BNDES, os Estados deverão adotar medidas fiscais, válidas por 24 meses, tais como não conceder aumento das remunerações dos servidores públicos, limitar o crescimento das despesas correntes à variação da inflação e reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.
Ainda como contrapartida aos alongamentos, os Estados deverão aprovar Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com um conjunto de mudanças estruturais, tais como a instituição de regime de previdência complementar compatível com as regras de equilíbrio atuarial e a alteração de suas estatísticas de pessoal, incluindo terceirizados que executem atividade-fim e apurando a estatística com base na remuneração bruta do servidor.
Também entre as contrapartidas está a mudança na LRF que prevê a elaboração de Plano Plurianual de Despesa com Pessoal, com validade de 4 anos, bem como a vedação à concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
Em contrapartida à redução adicional de 40% da parcela mensal da dívida, os Estados não poderão realizar operações de crédito por tempo equivalente ao dobro do período do benefício e deverão reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.