O governo alterou regras relativas a procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A decisão está presente na Portaria nº 857, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que “novo marco se consolidou como norma inviável” e propõe revisão total do texto.
“A portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, cita o Ministério do Trabalho, em nota sobre a mudança. O objetivo, defende o governo, é melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
“Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes, como as máquinas e equipamentos”, afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na nota divulgada hoje. Para o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação da nova regra. “Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no Ministério do Trabalho”, conclui Dias.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as principais inovações da portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.
Outras mudanças, explica o governo, foram a exclusão da expressão “falha segura” do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de “estado da técnica”; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Crítica
A CNI considera que a portaria que alterou a NR 12 é um avanço, mas aponta que a nova norma é apenas um “ajuste pontual” e não contempla principais anseios da indústria, exigindo mudanças profundas. Segundo a CNI, a revisão da NR 12 teve “como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, e acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável”.
A CNI diz que continuará a trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam viáveis e exequíveis. “A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do País.”
Das mudanças que agora entram em vigor, a confederação destaca a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. “Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto”, defende a confederação. A confederação avalia que é preciso observar padrões de segurança dinâmicos e atuais que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial.