Estabelecidas diretrizes para realização de leilões de compra de energia

O Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominados leilão de energia nova "A-3", de 2021, e leilão de energia nova "A-4", de 2021. A Portaria Normativa está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.

Segundo o texto, os leilões deverão ser realizados sequencialmente em 25 de junho de 2021. Os empreendedores que pretenderem propor inclusão de projetos de empreendimentos de geração nos leilões deverão pedir o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética. O prazo para o cadastramento e para entrega de documentos será até às 12h de 26 de fevereiro de 2021.

Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar o edital, bem como adotar as medidas necessárias para a realização dos leilões.

Ainda de acordo com a portaria, o início de suprimento contratual de energia elétrica deverá ocorrer em: 1º de janeiro de 2024 para o leilão "A-3", e 1º de janeiro de 2025 para leilão "A-4".

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