O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a MMX Porto Sudeste e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento em Itaguaí, na região metropolitana, até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que residem na Vila do Engenho, na Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. O MPF diz que a empresa descumpriu a obrigação de realocar os moradores.
De acordo com a petição assinada pelo procurador da República Sergio Suiama, a operação de um porto dessa magnitude é incompatível com a permanência da população residente na área, já que há comprovada emissão, durante as operações, de gases e partículas prejudiciais à saúde, como dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); partículas inaláveis (PM10), partículas totais em suspensão (PTS), hidrocarbonetos (HCT) e monóxido de carbono (CO).
O MPF pediu a concessão de tutela judicial antecipada para suspender os efeitos da licença de operação até que haja a efetiva realocação de todos os moradores da Vila do Engenho. A ação pede, ainda, o pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados ao meio-ambiente e à população residente, por atividade industrial nociva à saúde e aos demais direitos assegurados às comunidades tradicionais pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Segundo o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela MMX, a realocação das famílias é a única alternativa viável para o desenvolvimento do empreendimento, em razão da proximidade das casas com o terminal. Das 320 famílias que inicialmente habitavam a vila, apenas 25 permanecem. Elas se recusam a deixar a área por discordarem dos valores propostos para indenização. O Inea foi acionado como corresponsável pelo dano ambiental, porque, mesmo ciente da situação, expediu a licença de operação do Porto.
“A condicionante de realocação da população atingida foi indevidamente considerada como atendida pelo Inea, que literalmente abandonou as famílias da vila à própria sorte, pois, dolosamente, assentiu com a operação de um terminal de carga de minério de grande porte a menos de 20 metros de onde, ainda hoje, habitam idosos, crianças, homens e mulheres”, alerta Suiama na ação.
Os moradores dizem que aceitam deixar a área, desde que o valor de indenização seja equivalente àquele pago pela Porto Sudeste a outros moradores da área, que deixaram suas casas no passado. A empresa ofereceu R$ 1 mil por metro quadrado de área nua e R$ 4 mil por metro de área construída. “É importante frisar que não é objeto desta ação coletiva o arbitramento do justo valor devido a título de indenização, para desocupação voluntária das casas da Vila do Engenho. O que se discute na ação é o risco de dano à vida e à saúde de mais de 70 pessoas, e também do meio ambiente no qual eles estão inseridos”, ressaltou Suiama.