O Ministério da Justiça editou Portaria que estabelece a gratuidade dos atos relacionados ao registro nacional de estrangeiro e à emissão de carteira de identidade do estrangeiro por refugiados e asilados. Segundo o texto da medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2, são gratuitos o registro nacional de estrangeiro e a emissão da identidade de estrangeiros, quando os documentos forem requeridos por refugiados e asilados reconhecidos.
Refugiados e asilados terão direito à carteira de identidade de graça
2 de dezembro de 2015 00:00
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