O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou o projeto de lei que previa a realização de plebiscito para aprovar obras de alto custo ou de grande impacto social e ambiental na capital, como viadutos, hospitais e corredores de ônibus. Em seu lugar, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal uma proposta que cria o Plano de Obras Públicas e define prazo de 120 dias para que a população sugira a inclusão ou exclusão de alguma obra.
Na semana passada, Haddad chegou a defender consultas populares antes da execução de obras na cidade, mas disse que não se comprometia com a sanção integral do PL, aprovado na Câmara no final de junho. Segundo justificou, a proposta precisava passar por análise técnica da Prefeitura. “Não é para tudo que se faz plebiscito.”
Na avaliação da Prefeitura, o modelo sugerido pelos vereadores criaria insegurança jurídica e, assim, o risco de inviabilizar a execução de obras, paralisando a cidade. O veto integral do projeto de lei será publicado hoje no Diário Oficial da Cidade. O texto da Câmara dizia que a consulta poderia ser feita pelo prefeito, pela Câmara ou por 2% dos eleitores de São Paulo – cerca de 180 mil pessoas. O conceito de “valor elevado” podia afetar até 10% das obras. Já o de impacto social e ambiental podia incluir até as ciclovias.
Para a gestão Haddad, no entanto, a obrigatoriedade da consulta popular criaria mais uma “trava jurídica”, pois poderiam surgir questionamentos posteriores, caso uma obra estivesse em execução sem ter passado por plebiscito, aumentando o risco de paralisação.
Proposta
No lugar do projeto vetado, a Prefeitura enviou à Câmara outra proposta. No novo modelo, o prefeito eleito deve apresentar um Plano de Obras Públicas ao fim do segundo mês de administração, em fevereiro, quando é obrigado a entregar o Programa de Metas da gestão.
O plano consiste em uma lista das principais obras que devem ser executadas ao longo do mandato. O texto de Haddad define que alterações no plano devem ser solicitadas à Câmara por meio da coleta de assinaturas de 2% dos eleitores. No caso de obras de impacto local, o plebiscito sobre a construção pode ser solicitado por 4% dos eleitores da respectiva subprefeitura.
O prazo para sugerir inclusão ou exclusão de obras da lista será de 120 dias a partir da publicação do plano. Caso seja necessário fazer uma grande obra que não esteja prevista no plano, o prazo para propor o plebiscito seria o mesmo a partir do anúncio da construção.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.