O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma orientação normativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para o julgamento da veracidade da informação prestada por candidatos negros em concursos públicos que se declararem pretos ou pardos.
O texto diz que os editais dos certames, incluindo o de empresas estatais, deverão abordar os seguintes aspectos: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para esse fim, com competência deliberativa; informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
“As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”, diz a orientação. A comissão que avaliará os casos deve contar com integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Se ficar constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os concursos em andamento que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender à determinação publicada nesta terça-feira, 2.