O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou portaria que estabelece regulamentação complementar do programa de incentivo ao setor automotivo brasileiro, o Inovar Auto. O texto trata dos procedimentos a serem observados pelas montadoras para o cumprimento da meta de eficiência energética e fixa também créditos adicionais destinados à redução do consumo energético de veículos leves.
Os dados de eficiência energética devem ser enviados pelas empresas habilitadas em formulário próprio ao MDIC, que fará a verificação das informações. O Ministério poderá publicar relatório indicando, por exemplo, o consumo energético atingido por empresa no período em análise, as metas de eficiência, e a meta de eficiência energética de todos os veículos comercializados no País pelas empresas habilitadas.
A portaria ainda detalha aspectos sobre os créditos do uso de tecnologias, ensaios e auditoria, e veículos com novas tecnologias de motorização. O Inovar Auto foi criado em 2012 e, entre os incentivos tributários, as montadoras participantes do regime obtêm redução de IPI e crédito presumido, desde que cumpram algumas exigências, entre elas metas de eficiência energética.