Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL – Terceirização: entenda os efeitos previdenciários e trabalhistas

A terceirização das relações trabalhistas deve ganhar um novo caminho que pode afetar cerca 15 milhões de trabalhadores no Brasil.  O polêmico projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4.330/04) avançou na Câmara dos Deputados, após 11 anos de discussão. O texto principal da proposta, aprovado na última quarta-feira (8), permite que as empresas terceirizem qualquer atividade. Atualmente apenas a chamada atividade-meio, como nos casos da limpeza e segurança, pode ter trabalhadores terceirizados.
 
 
Para Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), uma lei específica que regulamente o setor é necessária há muito tempo. “Queremos uma legislação que promova o desenvolvimento da atividade, com regras claras, simples e sem burocracia. Com a lei, as empresas idôneas terão a segurança necessária para contribuir na modernização dos processos produtivos, como ocorre nas economias contemporâneas mais avançadas”, diz.
 
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestou-se contra a aprovação do projeto. De acordo com nota divulgada pelos juízes, “a proposta, além de comprometer seriamente os fundos públicos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais”.
 
 
Contribuições
 
Na fase de negociação com os deputados, o Governo Federal tentou alterar um ponto previsto no projeto relacionado à contribuição previdenciária com o objetivo de evitar fraudes e queda nas arrecadações. A ideia do governo era de que uma parte da contribuição, correspondente a 11% da folha de pagamentos, fosse antecipada por todas as empresas que terceirizam a contratação de funcionários.
 
Esta mudança, porém, foi rejeitada pelo relator do projeto, deputado Arthur Maia (SDD-BA). O texto final aprovado prevê que apenas os contratantes de serviços terceirizados de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, e de empreitada de mão de obra retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação serviço e repassem à Receita Federal em forma de contribuição previdenciária.
 
De acordo com o Sindeprestem, a terceirização emprega cerca de 15 milhões de trabalhadores formais, movimentando cerca de R$ 43 bilhões ao ano para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e R$ 17,4 bilhões para o FGTS.
 
 
Previdência Social
 
 
Especialistas consultados pelo Portal Previdência Total divergem sobre as consequências no campo previdenciário com a aprovação do projeto, como um possível agravamento no déficit das contas da Previdência Social.
 
 
Marco Aurélio Serau Jr., professor em Direito Previdenciário e colaborador do Portal Previdência Total, explica que o principal reflexo previdenciário da aprovação da regulamentação da terceirização da mão de obra no Brasil é a definição do status jurídico do trabalhador: empregado ou terceirizado. E isso impacta diretamente na forma como será feita a contribuição para a Previdência.
 
“No primeiro caso, esse trabalhador será regido pela CLT e, consequentemente, terá condição de segurado obrigatório empregado. No segundo caso, o terceirizado prestador de serviços será considerado, para fins previdenciários, como segurado contribuinte individual, o que muda bastante, já que ele passa a ser o único responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”, diz.
 
Serau Jr. explica que se o contribuinte individual deixar de recolher as contribuições previdenciárias, por qualquer motivo, poderá até mesmo perder o direito aos benefícios. “A arrecadação previdenciária tende a diminuir em razão dessa possível inadimplência do contribuinte individual. Infelizmente hoje ainda temos casos de esquecimento ou até mesmo falta de conhecimento em recolher tais contribuições”, afirma o professor.
 
Porém, segundo a advogada Anna Beatriz França, associada do escritório Terçariol, Yamazaki , Calazans e Vieira Dias, não é a terceirização que aumenta o déficit da Previdência, mas a alta rotatividade dos terceirizados. “É claro que a aprovação do projeto não trará de imediato a tão sonhada segurança jurídica, mas ao menos norteará as relações comerciais e trabalhistas das terceirizações, o que podemos considerar como um primeiro grande passo para a diminuição dessa rotatividade”, afirma.
 
O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi-Mélega Advogados, concorda com Anna Beatriz e complementa que, havendo maior segurança nas relações jurídicas, a tendência é um aumento exponencial da oferta de empregos formais, e consequentemente, da arrecadação à Previdência Social. “A regulamentação da terceirização deve trazer mecanismos que assegurem os direitos dos trabalhadores, inviabilizem a sonegação das contribuições previdenciárias e impeçam a criação de empresas fraudulentas, o que infelizmente vem ocorrendo atualmente, justamente devido à falta de regras”, avalia.
 
Redução salarial e fiscalização
 
 
O ex-juiz do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Filipe Barbosa Garcia entende que a aprovação da regulamentação com o texto atual deverá gerar uma redução salarial e um déficit ainda maior. “Normalmente, quando existe um intermediário na relação jurídica, o valor que o destinatário final recebe (no caso, empregado terceirizado) tende a ser menor, já que parte dele fica com o intermediário (empresa prestadora de serviço). Com isso, quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário e a folha de pagamento, pode haver redução de valores que são destinados ao custeio da Previdência Social. O que, em tese, pode gerar déficit, em razão da possível queda do nível salarial global”, avalia.
 
Na visão de Rafael Marcatto, sócio-fundador da Advocacia Marcatto e colaborador do Portal Previdência Total, a preocupação deve ser com a fiscalização das contribuições, evitando prejuízos ao sistema previdenciário. “A simples redução do ônus previdenciário das empresas que prestarão os serviços como terceirizadas por si só não deve causar déficit na Previdência, pois fomentará o crescimento da macroeconomia, contribuindo para a estabilidade do sistema previdenciário”, acredita.
 
A discussão, no entanto, ainda continuará nos próximos dias, quando os parlamentares deverão analisar as emendas (destaques) que pretendem alterar pontos do texto original. Depois, a proposta segue para avaliação do Senado. Se aprovada pelos senadores, será encaminhada para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
 
 
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

Posso ajudar?